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Publicada a Resolução do Cadastro Escolar

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais publicou, no dia 22 de maio de 2006, a resolução Nº 1.328, que estabelece normas para a realização, em 2009, do Cadastro Escolar para o ensino fundamental e da matrícula nas redes públicas (estadual e municipal) de ensino em Minas Gerais.
Cabe à Superintendência Regional de Ensino coordenar o Cadastro Escolar unificado nas redes públicas de ensino, organizando, em cada município, a Comissão Municipal do Cadastro e Matrícula. A inscrição para o Cadastro Escolar será realizada no período de 15 a 19 de junho de 2009.
Deve inscrever-se no Cadastro Escolar:

1- Candidato nascido até 30/06/2004 (cinco anos), para inicio do ensino fundamental;
2- Candidato a vaga nos demais anos do ensino fundamental, que deseja ingressar nas redes públicas de ensino.
Não deverá inscrever-se no cadastro Escolar o aluno já matriculado no ensino fundamental nas redes públicas. O candidato cadastrado terá vaga assegurada se efetuar a matrícula no prazo estabelecido, no período de 14 a 18 de dezembro de 2009.
Será garantida vaga a todos os alunos para prosseguimento de estudos, no ensino fundamental em escola das redes públicas estadual ou municipal. Quando o número de vagas for insuficiente ou a escola não oferecer ensino médio, o encaminhamento para outras escolas, no limite das vagas existentes, será realizado prioritariamente na ordem crescente de idade dos candidatos e a facilidade de acesso à escola que ministra o ensino médio. A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula deverá indicar a necessidade de criação de novas vagas quando constatado insuficiência de oferta.

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