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Secretaria de Educação pública Resolução sobre a Promoção por Escolaridade Adicional


No dia 19 de maio de 2009 foi publicada a Resolução Nº 1.326, que estabelece normas para processamento da promoção por escolaridade adicional dos servidores das carreiras dos Profissionais da Educação Básica instituída pela Lei Nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.

O desenvolvimento na carreira dos servidores pode ocorrer quando comprovar tempo de cinco anos de serviço (progressão) ou quando comprovar habilitação superior ao nível que ocupa (promoção).

A Resolução Nº 1.326, de 2009, possibilita a concessão da promoção por escolaridade adicional ao servidor que concluiu o curso no período de 04 a 30 de junho de 2006, e ao servidor regularmente matriculado e frequente, no dia 30 de junho de 2006, que comprovar conclusão do curso até 30 de junho dos anos de 2007, de 2008, de 2009 ou de 2010.

Para a concessão da promoção, o servidor deverá comprovar: conclusão de curso; conclusão do estágio probatório; efetivo exercício do cargo; e resultado satisfatório em avaliação de desempenho.

O servidor que preencher as condições deverá efetuar sua inscrição no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br, porque a inscrição somente poderá ser feita na internet, observando o cronograma estabelecido:

a-) Data da conclusão do curso – entre 04 e 30/06/2006; até 30/06/2007; até 30/06/2008 – das 10 horas do dia 29/05/2009 às 24 horas do dia 22/06/2009;
b-) Data de conclusão do curso – até 30/06/2009 – das 10 horas do dia 08/02/2010 às 24 horas do dia 08/03/2010;
c-) Data de conclusão do curso – até 30/06/2010 – das 10 horas do dia 20/09/2010 às 24 horas do dia 17/10/2010.

Aquele servidor que iniciou curso a partir do dia 1º de julho de 2006 poderá obter a promoção por escolaridade pela regra geral prevista na Lei nº 15.293, de 2004, ou seja, quando comprovar ter cinco anos de posicionamento no nível anterior da carreira. É importante lembrar que o posicionamento dos servidores se deu em 2005, conforme disposto no Decreto Nº 44.141, de 2005. O próximo posicionamento dar-se-á em 2010, pela regra geral.

Tanto a Resolução SEE Nº 772, de 2006, quanto a Resolução SEE Nº 1.326, de 2009, tratam da promoção por escolaridade adicional, aplicando-se o fator de redução ou supressão do interstício (que é de dois anos) e do quantitativo de avaliações periódicas de desempenho individual satisfatória (de duas a cinco avaliações).

A entrega da documentação para comprovar a inscrição é de responsabilidade do servidor, que, durante todo o período de inscrição, poderá corrigir as informações anteriores.

O servidor ocupante de dois cargos que atenda aos requisitos para a promoção em ambos deverá efetuar inscrição para cada cargo.

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