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Nota de esclarecimento

Em respeito à população e aos educadores mineiros, a Secretaria de Estado de Educação presta os seguintes esclarecimentos:

1. A Advocacia Geral da União (AGU), a partir de consulta do Ministério da Educação (MEC), ao interpretar o art. 5º da Lei 11.738/2008 que cria o Piso Salarial Profissional para os profissionais do magistério público da educação básica, definiu que o valor do Piso é de R$1.024,67, a partir de 01 de janeiro de 2010, para uma jornada de 40 horas semanais de trabalho. Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o Piso como a remuneração do servidor, incluindo gratificações e vantagens.

2. Na rede estadual de Minas Gerais a jornada de trabalho é de 24 horas semanais e o valor proporcional correspondente para o Piso, determinado nos termos da Lei, é de R$614,80.

3. Este valor é inferior ao estabelecido, em 2007, pela Lei Estadual 17.006, que fixou em R$850,00 a remuneração mínima para uma jornada de 24 horas, e ao valor de R$935,00, recentemente aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, e que vigorará a partir de 01 de maio.

4. A Lei no. 18.802, de 31 de março de 2010, reajustou em 10% os valores das tabelas de vencimento básico, a partir de 01 de maio, das seguintes carreiras: Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Auxiliar de Serviços de Educação Básica e de Diretor. Para Secretário de Escola, o reajuste foi de 15,5%.

5. O reajuste das carreiras de Analista Educacional e Assistente Técnico Educacional foi de 15,5 %. As carreiras de Assistente de Educação e Assistente Técnico de Educação Básica tiveram reajuste de 72% e 27%, para a jornada de 30 e 40 horas, respectivamente. A carreira de Analista da Educação Básica teve o reajuste de 54,2% e 65,07%, para jornada de 30 e 40 horas, respectivamente.

6. Por força do Decreto Estadual 45.274, partir de 01 de junho de 2010 os servidores da educação serão reposicionados nas respectivas carreiras, considerando o tempo de serviço e a titulação, o que representará ganhos significativos para uma parcela expressiva dos servidores, inclusive os inativos.

7. Em data próxima serão publicados os editais de concurso para a educação. Todo esse conjunto de medidas visa melhorar as condições de remuneração dos trabalhadores da educação e representa enorme esforço financeiro do Governo, observados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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